TJPB - 0801663-95.2023.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Edivan Rodrigues Alexandre DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801663-95.2023.8.15.0051 Vistos etc.
O Município de Poço de José de Moura/PB, ingressou com o presente Recurso Extraordinário, alegando que a decisão proferida por esta e.
Turma, impressa no Acórdão, feriu as disposições art. 37, caput, e inciso XIV, e 60, § 4º, III da Constituição Federal de 1988, buscando a nulidade do referido acórdão.
O presente recurso está sujeito a juízo de admissibilidade desta Presidência, conforme incumbência prevista pelo inciso VIII do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais da Paraíba.
Conforme pacificamente decidido no Supremo Tribunal Federal, os recursos extraordinários em face de decisões provenientes dos juizados especiais apenas serão admitidos em situações excepcionais.
Nesse sentido foi o voto do Ministro Teori Zavascki, no ARE 835833/RS, ocasião em que a Corte Suprema afastou a repercussão geral da matéria constitucional discutida.
As questões apresentadas no recurso extraordinário são objeto de julgamento sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 551 e 916), o que balizou o julgamento em primeiro e segundo grau.
Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência de repercussão geral a garantir o acesso excepcional à instância superior.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, pelas razões expostas.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, com as cautelas legais, devolvam-se os autos ao Juizado Especial de origem para os fins que se entender de direito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:12
Recurso Extraordinário não admitido
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07/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:13
Voto do relator proferido
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02/06/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 18:09
Voto do relator proferido
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19/02/2025 18:09
Determinada diligência
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19/02/2025 18:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA - CNPJ: 01.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2024 13:11
Determinada diligência
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10/07/2024 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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