TJPB - 0840184-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de TAYSE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 23:06
Juntada de Alvará
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15/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0840184-79.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYSE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO INTER S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
13/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840184-79.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TAYSE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 03:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 03:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias -
17/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/10/2023 07:36
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de TAYSE FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:05
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840184-79.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: TAYSE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 21:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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