TJPB - 3000940-35.2017.8.15.2002
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 08:25
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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08/02/2022 17:06
Juntada de Petição de cota
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27/01/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/11/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 09:57
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de SEVERINA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 03:22
Decorrido prazo de VIRGULINO DE MEDEIROS NETO em 06/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:08
Publicado Edital em 18/08/2021.
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17/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DA CAPITAL.
JZ ESP CRIM.
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
PRAZO: 60 DIAS Processo: 3000940-35.2017.815.2002 - Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARÍSSIMO – O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartório tramitam os autos da ação supramencionada proposta pelo Ministério Público em face de SEVERINA JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
O MM.
Juiz de Direito mandou publicar o presente edital, em consonância com o Provimento 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, para INTIMAR: SEVERINA JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença e querendo recorrer no prazo de 10 dias: CRIME CONTRA A FAUNA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do delito capitulado na denúncia, há de se julgar procedente a pretensão punitiva estatal.
Isto posto, por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR a ré da prática delituosa, como incurso nas sanções do art.32 da Lei 9.605/98 A pena de 04(quatro) meses de detenção e 20 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo fixado na pena. Dado e passado nesta comarca de João Pessoa, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.
Eu,_ Maria do Socorro Rocha, Técnica Judiciária, que digitei. (a) Dr.
Hermance Gomes Pereira. Juiz de Direito, titular do juizado Criminal -
16/08/2021 21:43
Conclusos para despacho
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16/08/2021 21:42
Juntada de Certidão
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16/08/2021 21:15
Expedição de Edital.
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16/08/2021 21:13
Expedição de Edital.
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16/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:01
Conclusos para despacho
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17/04/2020 14:00
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/09/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2019 17:38
Juntada de Petição de cota
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22/07/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 12:14
Juntada de Certidão
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22/07/2019 12:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 17:50
Julgado procedente o pedido
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30/05/2019 11:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2019 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2019 10:21
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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19/12/2018 13:54
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2018 16:09
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 18/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2018 16:55
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 22/02/2018 14:30 Juizado Especial Criminal da Capital.
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06/02/2018 00:08
Decorrido prazo de SEVERINA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2018 13:57
Juntada de Certidão
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26/01/2018 13:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2017 09:36
Mov. [15] - Audiência: (Para 22 de Fevereiro de 2018 às 14:30 )
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06/11/2017 17:35
Mov. [14] - Mero expediente
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27/10/2017 07:41
Mov. [13] - Conclusão
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11/10/2017 18:11
Mov. [12] - Recebimento: Denuncia Apresentada
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11/10/2017 09:52
Mov. [11] - Entrega em carga: vista
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11/10/2017 09:51
Mov. [10] - Audiência
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06/10/2017 09:04
Mov. [9] - Documento
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31/08/2017 12:44
Mov. [8] - Documento
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17/05/2017 11:31
Mov. [7] - Expedição de documento: Para SEVERINA JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de documento(17/05/17)
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17/05/2017 11:29
Mov. [6] - Expedição de documento
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11/04/2017 08:53
Mov. [5] - Audiência: (Para 6 de Outubro de 2017 às 10:05 )
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10/04/2017 16:23
Mov. [4] - Mero expediente
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10/04/2017 11:30
Mov. [3] - Conclusão
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10/04/2017 09:38
Mov. [2] - Distribuição: Juizado Especial Criminal da Capital
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10/04/2017 09:38
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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