TJPB - 0801391-97.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DA CONCEICAO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DA CONCEICAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801391-97.2023.8.15.0311 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME o Executado para requerer o que entender de direito.
PRINCESA ISABEL, 26 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801391-97.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RUFINO DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que em razão da migração para o Banco de Brasília (BRB).
INTIMO a parte para apresentação dos dados bancários contendo as seguintes informações: NÚMERO E NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA e/ou PIX, no prazo de 05 dias.
PRINCESA ISABEL, 26 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
26/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:00
Juntada de comunicações
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26/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801391-97.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários, Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RUFINO DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença, no qual devidamente intimado o promovido(a) se manteve inerte .
Pois bem.
Como não realizada a garantia da execução, foi procedida a tentativa de penhora online, via SISBAJUD, no valor de R$ 10.062,69, na forma prevista nos arts. 835 e 837, CPC, sendo exitosa, conforme comprovante em anexo.
O executado foi intimado, mas quedou-se inerte.
Não tendo havido impugnação, converto desde já em penhora a indisponibilidade dos valores, devendo ser expedido os competentes alvarás de autorização, intimando-se a parte exequente.
O quantum exequendo perfaz o valor de R$ 10.062,69, sendo que deste valor, R$ 7.826,54 são devidos à parte exequente e R$ (1.397,60 + 838,55 = R$ 2.236,15) são devidos ao patrono a título de honorários.
Ainda, observo dos autos a juntada de contrato de honorários com fixação no importe de 30%, pelo que, proceda com a dedução de 30% sobre o crédito principal, a saber, R$ 2.358,76, restando em favor da parte exequente R$ 5.467,78.
Pelo exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II do CPC.
No mais, expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos seguintes moldes: Em favor da parte exequente : R$ 5.467,78; Em favor da patrona subscritora: R$ 2.236,15 + R$2.358,76 = R$ 4594,91.
Após, apuradas e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
ARQUIVE-SE SE FOR O CASO.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
16/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 10:18
Juntada de cálculos
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16/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/05/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:36
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:55
Outras Decisões
-
14/03/2024 20:16
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES RUFINO DA CONCEICAO - CPF: *63.***.*25-64 (AUTOR).
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29/09/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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