TJPB - 0806045-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0806045-38.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] REQUERENTE: RACHEL MARIZ MAIA MENEZES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 113965024).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 114095002). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito -
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:13
Juntada de Alvará
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26/08/2025 11:48
Juntada de Alvará
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25/08/2025 08:29
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RACHEL MARIZ MAIA MENEZES em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:50
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:02
Juntada de Alvará
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08/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:09
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 10:09
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:22
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:22
Juntada de RPV
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14/03/2025 12:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2025 12:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 15:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/02/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:56
Juntada de petição
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18/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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18/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:03
Homologada a Desistência do Recurso
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21/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 25/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 24/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 13/02/2023 23:59.
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02/01/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:58
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:00
Juntada de
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01/07/2022 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:28
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 06/06/2022 23:59.
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22/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:49
Outras Decisões
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22/04/2022 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:52
Juntada de
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26/03/2022 03:33
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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