TJPB - 0826936-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2023 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 00:59 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RAIMUNDO DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 00:28 Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826936-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária do(s) alvará(s) de que foram expedidos e encaminhados ao banco, cabendo a parte interessada retirar um via nos autos, em caso de alvará tradicional e/ou acompanhar o pagamento junto ao banco.
 
 Informo, ainda, que ARQUIVO os presentes autos conforme determinação judicial.
 
 João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            17/11/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 12:22 Juntada de Alvará 
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                                            17/11/2023 10:36 Juntada de Alvará 
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                                            17/11/2023 10:35 Juntada de Alvará 
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                                            15/11/2023 11:26 Determinado o arquivamento 
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                                            15/11/2023 11:26 Expedido alvará de levantamento 
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                                            27/10/2023 21:57 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2023 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 12:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/10/2023 00:21 Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826936-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            04/10/2023 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2023 00:47 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RAIMUNDO DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 01:09 Publicado Sentença em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 10:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/08/2023 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 05:17 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RAIMUNDO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:34 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RAIMUNDO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 06:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 18:08 Determinada diligência 
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                                            11/11/2022 14:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2022 14:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/11/2022 17:19 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            20/10/2022 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 01:25 Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 01:37 Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 10/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 16:41 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/10/2022 00:26 Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 29/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2022 01:41 Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 19/09/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2022 11:54 Determinada diligência 
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                                            16/09/2022 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2022 02:04 Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 09/09/2022 23:59. 
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                                            03/09/2022 16:15 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            01/09/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2022 23:05 Determinada diligência 
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                                            26/08/2022 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2022 13:31 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            26/07/2022 02:06 Decorrido prazo de THALES WENDLL DE SOUSA MAIA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 08:39 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            20/06/2022 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/06/2022 12:22 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            28/05/2022 08:49 Determinada diligência 
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                                            08/03/2022 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2022 21:26 Nomeado perito 
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                                            03/12/2021 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2021 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 02:51 Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2021 23:59:59. 
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                                            29/11/2021 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2021 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2021 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2021 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2021 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2021 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2021 08:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/07/2021 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2021 19:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            09/07/2021 12:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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