TJPB - 0824609-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por PLACO DO BRASIL LTDA, em face de ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME, ambos qualificados.
Após a citação, sem a contestação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, deixo de condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
27/09/2023 10:49
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 19:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:53
Decorrido prazo de PLACO DO BRASIL LTDA em 13/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2022 08:16
Conclusos para decisão
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04/12/2021 07:57
Juntada de Certidão
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02/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
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21/10/2021 23:10
Conclusos para decisão
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21/10/2021 23:09
Juntada de Certidão
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21/10/2021 02:01
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME em 19/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 20:04
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
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08/07/2021 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2021 06:39
Conclusos para decisão
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23/04/2021 06:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/03/2021 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 16:45
Outras Decisões
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09/12/2019 16:01
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:01
Juntada de Certidão
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03/12/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 13:54
Conclusos para despacho
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16/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 16:29
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2019 16:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 14:47
Conclusos para despacho
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26/07/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 17:19
Conclusos para despacho
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02/04/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME em 22/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2018 13:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 11:03
Conclusos para despacho
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26/05/2017 11:03
Juntada de Certidão
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16/05/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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