TJPB - 0837365-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de WAGNER FERNANDO DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
03/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO .
PARTE DISPOSITIVA: "...Com o ACEITE, INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante. -
04/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837365-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o promovido, intimado para especificar provas, requereu a realização da perícia técnica contábil nos autos, para a solução ideal do litígio.
Assim, DEFIRO o pedido de realização de perícia técnica.
Com isso, NOMEIO Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional na Rua Elísio de Souza, 71, bairro do Roger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122/98896-2404, “Whatsapp” 99991- 4081 e E-mail: [email protected], para atuar no feito como Perito Oficial deste juízo, no sentido de aferir a consistência dos cálculos apresentados pelo autor, bem como verificar a existência de saldo residual em favor do autor.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o ACEITE, INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Intimem-se as partes para em cinco dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
14/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:57
Nomeado perito
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12/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837365-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 08:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837365-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837365-72.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido do autor (ID 81121250), para conceder ao postulante, prazo suplementar de 05 dias úteis para suas necessárias providências.
Com o decurso do prazo, faça-se nova conclusão.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiz de Direito -
21/11/2023 14:40
Deferido o pedido de
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08/11/2023 23:15
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837365-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
No caso dos autos, o autor requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Devidamente intimado, não comprovou a hipossuficiência econômica alegada.
Assim, ausente a prova da necessidade dos auspícios da justiça gratuita, INDEFIRO a pretensão do autor ao benefício da gratuidade.
Em consequência, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em distribuição -
04/10/2023 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER FERNANDO DE CASTRO - CPF: *34.***.*38-16 (AUTOR).
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02/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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21/09/2023 21:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de WAGNER FERNANDO DE CASTRO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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