TJPB - 0842383-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:49
Decorrido prazo de Advocacia Geral da União - AGU em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:32
Decorrido prazo de TEOFILO LOPES DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:32
Decorrido prazo de ARNALDO SEVERINO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:32
Decorrido prazo de MANUELA BRAGA GALINDO em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:12
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 11:46
Expedição de Edital.
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:36
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842383-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842383-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 19:23
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:47
Decorrido prazo de TEOFILO LOPES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842383-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:29
Juntada de Informações
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FLORISVAL CINTRA DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842383-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se ao cartório de registro de imóvel Carlos Ulysses para que forneça copia do registro do imóvel situado na Avenida Marechal Almeida Barreto, 401, Centro, Nesta, matrícula 40907, bem como a relação de imóveis confinantes seus proprietário.
Com a resposta, venham os autos conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/02/2024 08:35
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2024 07:55
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842383-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O print anexado ao id 81453483 não supre a necessidade de discriminação exata do lote objeto da demanda, bem como dos lotes confinantes.
Assim, não foi atendido corretamente ao determinado no item 3 do id 80012458.
INTIME-SE o autor para juntada do croqui do loteamento, com discriminação do lote usucapiendo e dos lotes adjacentes, conforme determinado no id 80012458, se necessário com auxílio do site da prefeitura adiante discriminado.
Prazo de 10 dias. * https://filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842383-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor.
INTIME-SE o promovente para em 15 dias emendar a inicial, anexado aos autos: 1.
Certidão de Registro do Imóvel, com indicação do proprietário registrado; 2.
Relação de todos os confinantes e seus endereços; e 3.
Croqui de localização do imovel no loteamento onde se encontra inserido.
Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/10/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORISVAL CINTRA DE LIMA - CPF: *96.***.*20-20 (AUTOR).
-
22/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA KARLA ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
02/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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