TJPB - 0842217-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 05:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO Vistos, etc.
Não foram apresentados embargos ou impugnação.
Assim, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração das peças, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC). fixo os honorários em 20% sobre o valor da condenação.
Intime-se o advogado para apresentar, no prazo de 15 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos acima explanado.
Após, INTIME-SE a parte executada, para, querendo, no prazo de trinta dias, opor-se ao valor apresentado pelo advogado relacionado à fixação dos honorários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
01/09/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2024 11:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2023 23:59.
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21/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:58
Processo Desarquivado
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02/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:33
Determinado o arquivamento
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23/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO BRITO VIEIRA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 19:04
Conclusos para despacho
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26/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
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26/02/2023 19:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BRUNO BRITO VIEIRA em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2022 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2022 22:48
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 18:54
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:56
Decorrido prazo de BRUNO BRITO VIEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2020 23:54
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 20:08
Conclusos para despacho
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08/03/2020 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 06/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 05:18
Decorrido prazo de BRUNO BRITO VIEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2019 11:08
Julgado procedente o pedido
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28/08/2019 16:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 17:31
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/09/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2016 13:41
Conclusos para despacho
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26/08/2016 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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