TJPB - 0803382-57.2015.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803382-57.2015.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Mútuo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ZELIA LOPES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: BANCO PAN DECISÃO Indefiro o pedido inserto na petição de ID 121321934, haja vista que a intimação de um dos advogados constituídos da parte, sem que tenha sido feita aos demais advogados da mesma parte, não enseja nulidade no sistema dos Juizados Especiais regido pela Lei nº 9.099/95, ante aos princípios da informalidade e celeridade.
No mais, a lei nº. 9.099/95 determina em seu art. 13, a validade de todos os atos processuais, desde que haja o preenchimento das finalidades para os quais foram realizados, obedecidos os princípios aplicados a esse sistema processual.
Saliento, ainda, que é desnecessária a intimação de todos os advogados constituídos pela parte, pois basta que apenas um deles seja intimado para se alcançar a finalidade da comunicação dos atos processuais.
No presente caso, observa-se que o advogado constituído pela parte promovida, foi devidamente intimado referente aos atos do processo, não ensejando qualquer tipo de nulidade processual.
Importante salientar que, o art. 272, §§ 1º e 5º, do CPC, não se aplica em sede de Juizado Especial Cível, conforme enunciado 169 do FONAJE: “ENUNCIADO 169 – O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro – Porto Velho-RO).” Portanto, em Juizado Especial a intimação das partes será realizada em nome de qualquer Advogado inscritos nos autos.
Diante disso, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:48
Processo Desarquivado
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21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/11/2015 19:10
Arquivado Definitivamente
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04/11/2015 16:51
Extinto o processo por desistência
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02/11/2015 06:07
Conclusos para julgamento
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28/10/2015 11:28
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2015 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 18:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/08/2015 17:04
Conclusos para decisão
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03/08/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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