TJPB - 0827573-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:06
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:37
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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23/08/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 07:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/08/2025 06:37
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 01:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:21
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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