TJPB - 0833409-34.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Complexo Judiciário da Infância e da Juventude Irmã Maria Aldete do Menino Jesus Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, Bairro do Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-223 (83)3337-5573 /(83)99144-0673(Whatsapp) - e-mail: [email protected] Processo n° 0833409-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Visto etc.
Trata-se de requerimento feito pelo Ente demandado para que a parte autora apresente a (s) nota (s) fiscais comprovando a destinação dos valores que foram liberados através de Alvará Judicial.
Valores estes (R$ 5.665,90) depositados diretamente na conta da parte promovente.
A parte autora tinha pedido o julgamento antecipado da Lide, entretanto, o Ente Demandado requereu a prestação de contas.
Conforme o despacho (ID 116893697), antes de deliberar sobre as questões pendentes no processo suscitadas pela parte promovida e o julgamento antecipado da lide requerido pela parte autora, abriu-se vista ao Ministério Público para que manifestasse sobre as petições ID 103674095 e 104094639.
O Ministério Público conforme o ID 118527053 opinou pelo deferimento do pedido do Município para que a parte autora complemente as notas fiscais ou justifique sua impossibilidade de não o fazer, de modo a sanar as irregularidades apontadas.
Diante do exposto, observo que os documentos apresentado pela parte autora (ID 89093186); (ID 90540037) têm informações genéricas e que de fato precisam ser melhor esclarecidas e comprovadas nos autos, afinal, estamos diante da utilização de verbas pública que precisam ser comprovadas por documentos fiscais, daí a importância da nota fiscal.
Merece destaque o Enunciado 82 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - Fonajus, que dispõe "A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal".
Em outras palavras, o documento fiscal é o meio de prova através do qual a parte comprova que a obrigação foi realizada/satisfeita/cumprida.
No caso em comento, os depósitos foram liberados via alvará, mas os documentos que comprovem a satisfação da obrigação carecem de informações conforme apontado pela parte promovida a que assiste razão.
Diante disso, determino que: 1.
A parte autora seja intimada para apresentar a (s) nota (s) fiscal (ais) comprovando a satisfação da obrigação e com todas as informações que uma nota fiscal de fato precisa ter, sob pena dos valores liberados via alvará serem devolvidos. 2.
Após a juntada do documento fiscal - Intime-se o promovido para se manifestar sob o (s) documento (s) fiscais acostado; e 3.
O MP para manifestar-se e após cumprido os devidos feitos, voltem os autos conclusos para apreciar o que estiver pendente e/ou julgar antecipadamente da lide Cumpra-se, com urgência.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2024 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
17/10/2024 09:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/10/2024 09:40
Declarada incompetência
-
02/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LINARA ALVES DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ARLEY ALVES DIAS DE FIGUEIREDO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ARLEY ALVES DIAS DE FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 08:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:53
Juntada de
-
25/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 08:53
Juntada de Informações
-
22/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ARLEY ALVES DIAS DE FIGUEIREDO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:49
Decorrido prazo de LINARA ALVES DIAS em 23/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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