TJPB - 0801510-74.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 00:39
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801510-74.2023.8.15.0241 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PENAL decorrente do inquérito policial, distribuído no Sistema PJE em 20/07/2024 pela Delegacia de Polícia Civil, Id 76903510 . É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a presente ação penal é decorrente do Requerimento de Medidas Protetivas de n. 0800629-97.2023.8.15.0241, já decidido pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Monteiro (ID 76903510).
O requerimento de medidas protetivas fixa, por prevenção, a competência do Juízo que o apreciou para processamento do inquérito vindouro (e subsequente ação penal, se houver denúncia). É o que se depreende do art. 83 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 83.
Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, §3º, 71, 72, §2º e 78, II, c).
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE MONTEIRO, ANTE VISLUMBRADA PREVENÇÃO, nos termos do art. 83 do CPP.
Após as intimações, proceda-se à redistribuição destes autos independentemente de qualquer decurso de qualquer prazo.
P.
I.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Monteiro/PB, data e assinaturas eletrônicas.
Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
03/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
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03/09/2025 05:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:00
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:36
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:42
Outras Decisões
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12/05/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR - CPF: *84.***.*76-07 (REU).
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05/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de CONSTANCIA GISLAINE DOS SANTOS SILVA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 19:03
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 20:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/02/2025 17:29
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR - CPF: *84.***.*76-07 (INDICIADO)
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04/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:28
Juntada de Petição de denúncia
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18/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 02:58
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em 27/08/2024 23:59.
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12/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:34
Juntada de Petição de cota
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16/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de cota
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07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de cota
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01/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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