TJPB - 0804104-60.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:15
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:15
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:30
Determinada diligência
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02/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804104-60.2025.8.15.0251 [Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar] AUTOR: AMAURI COUTINHO DE MELO REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2025 23:59.
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23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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