TJPB - 0803997-68.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:40
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0803997-68.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de processo sucessório proposto na forma de um Arrolamento Sumário pelos herdeiros e meeiro de ALZIRA CARDOSO RODRIGUES, falecida em 19/06/2025.
Os requerentes afirmam serem maiores, capazes e concordes quanto, encontrando-se representados pela mesma patrona.
Entretanto, analisando os autos, verifico a ausência de instrumento de mandato referente aos herdeiros AURENICE RODRIGUES DA SILVA e DYRCE NAYANA PEREIRA RODRIGUES, bem como do meeiro ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÚJO.
Logo, intime-se a advogada subscritora da petição inicial, através do sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda da inicial e sob pena de extinção por indeferimento - tudo deveria ter acompanhado a inicial (na forma dos arts. 600 e 664 do CPC) - , proceda à juntada das procurações outorgadas pelas partes supra identificadas e apresente: a) As Primeiras Declarações com arbitramento do valor dos bens inventariados; b) Relação eventuais débitos do espólio; c) Esboço da partilha, atentando-se ao direito real de habitação do cônjuge supérstite, nos termos do art. 1.831 do Código Civil; d) Certidões negativas das Fazendas Públicas (federal, estadual e municipal) relativas aos bens e à falecida; e) Certidão do CENSEC, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 56/2016.
Procedido o arbitramento dos bens, deverá ser corrigido o valor da causa para adequação aos parâmetros legais.
BAYEUX, 29 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
01/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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