TJPB - 0818688-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:31
Determinada diligência
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11/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818688-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências para citação. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818688-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:44
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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08/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818688-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a penhora de quota social da empresa AA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.***.***/0001-73, em nome de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA, inscrita no CPF sob o nº *27.***.*43-14, conforme quadro societário de Id 85404910.
Lavre-se termo de constrição, observando-se o art. 838 do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 3 meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Realizada a penhora, para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 15:35
Outras Decisões
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06/04/2024 15:35
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:55
Juntada de informação
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818688-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anterior à análise do pedido de penhora do lucros obtido em sociedade empresária, intime-se a parte exequente para em 10 (dez) dias acostar aos autos registro da referida empresa na junta comercial, ou documento similar, que comprove a efetiva sociedade empresarial da executada, com participação de lucros, sob pena de indeferimento do pedido.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 15:18
Determinada diligência
-
02/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818688-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as informações anexadas ao Id 81995534, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão de execução.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:49
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:26
Juntada de informação
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31/10/2023 22:57
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 22:57
Deferido o pedido de
-
19/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:39
Juntada de informação
-
18/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818688-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 08:19
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:31
Deferido o pedido de
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30/03/2023 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:31
Juntada de informação
-
03/02/2023 01:39
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:06
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:42
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 02/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:02
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 03:24
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:09
Juntada de informação
-
26/02/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 01:28
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:39
Outras Decisões
-
15/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:09
Outras Decisões
-
27/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 06:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:21
Outras Decisões
-
23/06/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:48
Juntada de
-
19/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:57
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2019 04:49
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 00:22
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 13/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2017 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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