TJPB - 0801551-34.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2023 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 01:14 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES TAVARES em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 01:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2023 10:59 Transitado em Julgado em 30/09/2023 
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                                            04/10/2023 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 02:07 Publicado Sentença em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801551-34.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES TAVARES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA VISTOS, ETC.
 
 MARIA DO SOCORRO SALES TAVARES, através de advogado habilitado, ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO, pelos motivos narrados na inicial.
 
 Após regular tramitação, as partes firmaram acordo extrajudicial conforme ID 79820685. É o Relatório.
 
 Decisão.
 
 O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
 
 O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
 
 Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
 
 Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
 
 Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos do avençado.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito
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                                            30/09/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2023 18:43 Homologada a Transação 
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                                            27/09/2023 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 14:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/07/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 11:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2023 08:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 12:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            10/05/2023 12:11 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/05/2023 12:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SALES TAVARES - CPF: *31.***.*09-20 (AUTOR). 
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                                            09/05/2023 20:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2023 20:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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