TJPB - 0112142-47.2012.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:49
Juntada de Intimação eletrônica
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04/06/2025 10:16
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 06:48
Determinada diligência
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23/05/2025 20:57
Conclusos para decisão
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30/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:15
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0112142-47.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação das partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida, cabendo a esta depositá-los em juízo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
15/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:12
Juntada de Intimação eletrônica
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 01:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 00:41
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112142-47.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o processo se encontrava na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, designar perito judicial especializado (artigo 465, CPC).
Sendo assim, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:40
Nomeado perito
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26/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2024 14:20
Juntada de cálculos
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20/10/2023 19:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0112142-47.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição id nº 80172160, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2023 09:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:39
Determinada diligência
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21/04/2022 07:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 20:22
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 10:28
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2021 21:04
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 21:03
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 03:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 09:27
Juntada de cálculos
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20/08/2021 09:40
Juntada de comunicações
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19/08/2021 21:59
Juntada de Alvará
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18/08/2021 22:11
Determinado o arquivamento
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18/08/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 22:11
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2021 07:29
Conclusos para decisão
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10/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 14:23
Outras Decisões
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19/02/2021 15:42
Conclusos para decisão
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19/11/2020 20:37
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:56
Conclusos para despacho
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29/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
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01/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:02
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
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07/04/2020 16:35
Transitado em Julgado em 16/12/2019
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17/12/2019 06:40
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 17:42
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2019 11:35
Processo migrado para o PJe
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 44/19
-
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 15:34 TJEJPZZ
-
19/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2019 P012587192001 08:48:11 BV FINA
-
15/05/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 13: 05/2019 SENTENÇA REGISTRADA
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012587192001 14:33:36 BV FINA
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P010696192001 16:02:56 BV FINA
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 CERTIDãO NOS AUTOS
-
29/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 04/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P010696192001 14:11:13 BV FINA
-
08/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2019 NF. 11/2019
-
04/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2019 P007546192001 17:09:43 EDNALDO
-
04/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2019 NF 11/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2019 VTS AO AUTOR
-
25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 P007546192001 12:17:31 EDNALDO
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 P055456182001 14:33:17 BV FINA
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 P004957192001 14:33:17 BV FINA
-
21/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2019 P004957192001 14:56:52 BV FINA
-
13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055456182001 17:15:12 BV FINA
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10/03/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 12/2013
-
17/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2013 NF 142/1
-
17/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2013 AG.JULG.RECURSO ESPECIAL
-
13/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2013
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22/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2013
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18/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013 AG. JULGAMENTO REC. ESPECIAL
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12/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2013
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19/07/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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16/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 06/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 06/2013
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01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013 CITACAO ORDENADA
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14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2013
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27/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 02/2013
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18/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16122012
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04/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122012 NF 172: 12
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25/10/2012 00:00
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25/10/2012 00:00
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24/10/2012 00:00
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03/10/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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