TJPB - 0802041-09.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:39
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802041-09.2025.8.15.0301 Classe Judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Prova de Títulos] IMPETRANTE: STELLA MARIS FRAGOSO VIEIRA IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE POMBAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - CPCON DA UEPB
Vistos.
Da análise do pedido de Justiça Gratuita: A parte promovente alega que é pobre na acepção jurídica, qualificou-se na condição de professora, mas inexiste nos autos qualquer prova documental que demonstre sua posição e condição financeira atual.
Dessarte, diante dos indícios de que a parte autora pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais, é seu dever provar que não possui condições de pagá-las integralmente ou em parcelas.
Ademais, com o Novo Código de Processo Civil, é possível a redução das custas processuais, o seu parcelamento ou a gratuidade apenas de alguns atos (art. 98, §5º, CPC).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte que requer a gratuidade para, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência. 1) Deverá a parte, necessariamente, apresentar simulação do valor das custas e das despesas, que pode ser realizada a partir do seguinte endereço eletrônico: < https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=1>. 2) Sem prejuízo de outros documentos que reputar convenientes, a parte poderá demonstrar sua hipossuficiência econômica por meio dos seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia dos balancetes dos últimos três meses da parte autora, caso seja pessoa jurídica; f. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor. g. comprovante de matrícula em rede de instituição de ensino, caso se autodeclare estudante. 3) A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer a sua redução – desde que justificado.
Intime-se.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
04/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STELLA MARIS FRAGOSO VIEIRA (*00.***.*19-66).
-
26/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806872-84.2025.8.15.0371
Valdericio Gomes de Farias
Anna Carolinne Araujo Rocha
Advogado: Adolfo Gomes Abrantes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 09:37
Processo nº 0843696-36.2024.8.15.2001
Josefa da Silva Aguiar
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 03:30
Processo nº 0801051-75.2021.8.15.1071
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jose Genival do Nascimento Filho
Advogado: Marcelo Matias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2021 17:38
Processo nº 0844344-50.2023.8.15.2001
Marcelo Ribeiro Braga
Estado da Paraiba
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2023 16:37
Processo nº 0816619-07.2025.8.15.0000
Pedro Augusto Wanderley Leite
Fundacao de Credito Educativo
Advogado: Davi Barbosa da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 23:42