TJPB - 0800816-98.2021.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 20:15
Deferido o pedido de
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800816-98.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente KELVIN CARDOSO DA NÓBREGA, nos autos de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado, no qual se requereu: (a) o indeferimento da proposta apresentada pela executada; (b) o indeferimento do pedido de afastamento das astreintes; e (c) a realização de penhora eletrônica via SISBAJUD para satisfação do crédito decorrente da multa cominatória fixada por descumprimento da obrigação de desocupação do imóvel.
Analisando os autos, constata-se que as partes firmaram acordo homologado em audiência, no qual o exequente se obrigou ao pagamento de R$ 42.000,00 e a executada à desocupação do imóvel no prazo de 45 dias.
Apesar do cumprimento pontual da obrigação pelo exequente, a executada permaneceu injustificadamente no imóvel, mesmo após a concessão de novo prazo judicial e a intimação expressa, ensejando a incidência da multa diária fixada judicialmente (astreintes).
Verifica-se, ademais, que a justificativa apresentada pela executada (necessidade de retirada de seu nome do contrato de financiamento) não se sustenta, por não ter sido pactuada como condição suspensiva ou resolutiva do acordo, tampouco reconhecida por este Juízo como impeditiva da obrigação assumida.
A multa diária fixada judicialmente tem natureza coercitiva, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação assumida, e sua incidência decorre exclusivamente da inércia injustificada da executada.
Sua modificação ou afastamento, nos termos da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, exige comprovação de excesso ou de circunstâncias supervenientes relevantes, o que não se verifica nos autos.
Quanto à proposta de pagamento formulada pela executada, no valor de R$ 6.500,00, parcelados em 13 vezes, revela-se desproporcional frente ao prejuízo causado pela ocupação indevida e às despesas inadimplidas, não sendo razoável sua aceitação pelo exequente, sobretudo considerando a boa-fé processual e a resistência injustificada da devedora ao cumprimento da obrigação.
Diante disso, preenchidos os requisitos legais e considerando a inércia da executada após a intimação para pagamento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, DEFIRO o pedido de realização de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 29.707,09 (vinte e nove mil, setecentos e sete reais e nove centavos), conforme memória de cálculo apresentada, dispensada nova intimação para pagamento.
Indefiro, ainda, o pedido de afastamento ou redução da multa formulado pela executada, mantendo-se sua exigibilidade integral.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
05/09/2025 07:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:42
Outras Decisões
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02/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2025 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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22/01/2025 12:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:28
Recebidos os autos.
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18/12/2024 01:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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26/11/2024 05:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 06:33
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 09:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:25
Juntada de Petição de informação
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23/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2024 09:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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19/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2024 17:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2024 17:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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07/06/2024 23:52
Recebidos os autos.
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07/06/2024 23:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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07/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:49
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de AILZA DA SILVA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 00:28
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:39
Juntada de provimento correcional
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20/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 03:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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09/09/2021 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2021 03:00
Decorrido prazo de AILZA DA SILVA COSTA em 02/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 11:15
Juntada de devolução de mandado
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27/07/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 10:31
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2021 10:29
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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23/07/2021 12:01
Homologada a Transação
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23/07/2021 08:47
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2021 01:04
Decorrido prazo de KELVIN CARDOSO DA NOBREGA em 07/07/2021 23:59:59.
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20/06/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 20:52
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2021 13:42
Juntada de Ofício
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11/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
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10/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/06/2021 10:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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01/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/06/2021 10:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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29/04/2021 06:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 00:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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