TJPB - 0800699-35.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:00
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800699-35.2024.8.15.0741 DECISÃO Vistos, etc...
Considerando que a parte promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, como se trata de pessoa jurídica de direito público, não se perfaz o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, de modo que não se pode relativamente presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 345, II, CPC).
Obs.
Os prazos contra a Fazenda Pública correrão em cartório, independentemente de intimação.
INTIME-SE a parte autora para FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas ou para SENTENÇA, respectivamente.
Boqueirão, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:39
Decretada a revelia
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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24/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Júlio César de Farias Lira em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO PLATINI LIRA BRITO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 20:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a PRISCILA COSTA SILVA - CPF: *50.***.*54-74 (AUTOR)
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30/09/2024 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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