TJPB - 0802568-74.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0802568-74.2025.8.15.0231 AUTOR: EDINALDO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Servirá como CARTA DE CITAÇÃO/EXPEDIENTE
Vistos.
Diante dos documentos juntados pelo autor, concedo-lhe a gratuidade judiciária.
Em que pese o contido no art. 334 do CPC, tem-se que a prática forense tem revelado que as instituições financeiras e seguradoras demandadas não costumam promover autocomposição.
Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência.
Nesse passo, CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), apresente resposta.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
MAMANGUAPE-PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
20/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2025 09:25
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800316-57.2024.8.15.0741
Maria Edileuza Barbosa de Moura
Municipio de Barra de Santana
Advogado: Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 09:12
Processo nº 0835787-26.2024.8.15.0001
Carlos Alberto Bernardino
Estado da Paraiba
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 13:18
Processo nº 0801625-87.2021.8.15.0331
Clarissa Laurieliz da Costa Oliveira
Municipio de Santa Rita
Advogado: Rayssa Ellen Rodrigues Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2021 00:26
Processo nº 0801741-03.2025.8.15.0251
Otavio Nunes de Souza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 13:40
Processo nº 0801741-03.2025.8.15.0251
Otavio Nunes de Souza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 09:10