TJPB - 0835787-26.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:35
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz José Ferreira Ramos Júnior Processo nº: 0835787-26.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BERNARDINO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Pois bem.
Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais.
Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos.
Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se na íntegra.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR Relator -
20/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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