TJPB - 0809297-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:33
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:33
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0809297-30.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 00:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 00:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 00:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 00:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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22/06/2025 02:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2025 14:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/05/2025 10:22
Juntada de Termo de audiência
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15/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 23:15
Juntada de entregue (ecarta)
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23/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 20:51
Expedição de Carta.
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22/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/03/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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