TJPB - 0802113-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802113-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação de ambas as partes para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 12:49
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802113-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id 82895380), assim como a Ré requereu a dispensa do pedido de perícia judicial _ id 100462294.
Destarte, não havendo mais provas a serem produzidas, conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de março de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
25/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A para que anexe aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos a que se refere em seu petitório de ID 86833578, quais sejam, ÍNTEGRA DO RESULTADO DA JUNTA MÉDICA e ÍNTEGRA DO PARECER DO ARBITRO DESEMPATADOR. 2.
Com a apresentação, intime-se a parte adversa.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
13/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:02
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:58
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2023 14:41
Determinada diligência
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:34
Determinada diligência
-
30/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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