TJPB - 0802113-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 12:49
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802113-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id 82895380), assim como a Ré requereu a dispensa do pedido de perícia judicial _ id 100462294.
Destarte, não havendo mais provas a serem produzidas, conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de março de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
25/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A para que anexe aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos a que se refere em seu petitório de ID 86833578, quais sejam, ÍNTEGRA DO RESULTADO DA JUNTA MÉDICA e ÍNTEGRA DO PARECER DO ARBITRO DESEMPATADOR. 2.
Com a apresentação, intime-se a parte adversa.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
13/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:02
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:58
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802113-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela de urgência alegado no ID 76815603 e documentos correlatos (ID 76815604 a 76815616). 2.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (ID 75245856), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2023 14:41
Determinada diligência
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARIA DE SA PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:34
Determinada diligência
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30/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:49
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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