TJPB - 0800331-26.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 06:19
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0800331-26.2024.8.15.0741 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: MIGUELITA MARIA DE ALMEIDA.
REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
01/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 22:29
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 07:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2025 03:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:36
Decorrido prazo de MIGUELITA MARIA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MIGUELITA MARIA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLIFE FELIPE DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/09/2024 20:03
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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