TJPB - 0852088-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:00
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0852088-28.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Anulatória ajuizada por FLUENCE ENGENHARIA LTDA em face do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DA PARAÍBA, questionando a legalidade da multa, aplicada pelo Orgão de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 12.798,00 (doze mil setecentos e noventa e oito reais).
Registre-se, por oportuno, que a parte autora acostou aos autos o Comprovante da Situação Cadastral, junto à Receita Federal identificada com EPP, com emissão em outubro de 2023 (ID 122547195).
Ora, temos que a competência do Juízo vai além da atenção ao critério do valor da causa, quer dizer, devem ser observados outros critérios, por exemplo: matéria e em razão da pessoa. " O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", nos termos do Enunciado 135 Fórum Nacional de Juizados Especial.
Ainda, que a Lei nº 12.153/2009 dispõe acerca da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, “in verbis”: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente, geral e absolutamente, para as causas de até 60 salários mínimos.
Assim, intime-se a promovente para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, documentos atualizados que comprovem o enquadramento nos termos do no art. 5º , da Lei 12.153 /2009, sob pena de indeferimento da inicial, por aplicação subsidiária do art. 321 do CPC.
Cumpra-se com Urgência.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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