TJPB - 0806709-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:14
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE CARVALHO CASTRO DAMASCENO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de RICARDO CECIL TEIXEIRA DAMASCENO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. -
02/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE CARVALHO CASTRO DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO CECIL TEIXEIRA DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de OI MOVEL em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806709-16.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte sucumbente para, em 15 dias, pagar à parte credora os R$ 91,79 por ela apurados na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até outubro de 2022, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/11/2023 16:39
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE CARVALHO CASTRO DAMASCENO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO CECIL TEIXEIRA DAMASCENO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806709-16.2015.8.15.2001 AUTOR: MARIA INEZ DE CARVALHO CASTRO DAMASCENO RÉU: OI MÓVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 71228815, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
Intimo ainda para, na mesma oportunidade, efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no ID 80031997), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e protesto de títulos, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/10/2023 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 02 de outubro de 2023.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
02/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 10:40
Juntada de cálculos
-
02/10/2023 10:31
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de OI MOVEL em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:40
Decorrido prazo de OI MOVEL em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:11
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
09/02/2023 01:39
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
17/11/2021 15:57
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 04:58
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 16/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:40
Determinada diligência
-
02/10/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 21:31
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/01/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 00:47
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 15/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:36
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 17:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2018 15:13
Classe Processual CAUTELAR INOMINADA (183) alterada para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228)
-
05/08/2017 00:28
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 04/08/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 00:14
Decorrido prazo de HEBERT VIEIRA DURÃES em 04/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2017 18:23
Juntada de Certidão
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30/03/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 00:16
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/01/2016 23:59:59.
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22/01/2016 00:01
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/01/2016 23:59:59.
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14/12/2015 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2015 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2015 19:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2015 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2015 09:26
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2015 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2015 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2015 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2015 17:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2015 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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