TJPB - 0804553-34.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0804553-34.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos.
Pois bem.
Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, tem-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público, para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 23 de setembro de 2025, pelas 11h30min.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Regional do Juízo das Custódias, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*15-70?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 OU ACESSE O QR CODE ABAIXO A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo .
Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
05/09/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:04
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 11:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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28/07/2025 13:42
Outras Decisões
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28/07/2025 13:42
Determinada diligência
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25/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 16:43
Determinada diligência
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14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/12/2024 22:32
Juntada de Petição de cota
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de cota
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09/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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07/07/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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