TJPB - 0826176-10.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826176-10.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 121343998, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:08
Juntada de Certidão de prevenção
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11/08/2020 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2020 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2020 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 13:00
Conclusos para despacho
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26/05/2020 20:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 20:39
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2020 12:42
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2019 12:17
Conclusos para despacho
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12/11/2019 22:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/11/2019 17:49
Declarada incompetência
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
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14/02/2019 16:00
Conclusos para despacho
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22/01/2019 00:58
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 21/01/2019 23:59:59.
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19/12/2018 00:23
Decorrido prazo de WALTER SERRANO RIBEIRO em 18/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 14:27
Conclusos para despacho
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07/08/2018 14:25
Juntada de Certidão
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26/04/2018 17:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2018 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2018 13:18
Audiência conciliação não-realizada para 17/04/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/04/2018 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2018 12:19
Recebidos os autos.
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28/03/2018 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/03/2018 12:09
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 08:55
Conclusos para despacho
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28/03/2018 08:54
Juntada de Certidão
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28/03/2018 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 13:37
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/03/2018 12:07
Juntada de Certidão
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22/03/2018 16:56
Juntada de Certidão
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06/07/2017 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 05/07/2017 23:59:59.
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26/06/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 16:08
Recebidos os autos.
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20/06/2017 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/06/2017 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2017 16:06
Expedição de Mandado.
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20/06/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2017 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2017 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2017 14:06
Conclusos para despacho
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07/06/2017 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2017 10:53
Declarada incompetência
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02/06/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 15:55
Conclusos para decisão
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31/05/2017 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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29/05/2017 15:42
Indeferida a petição inicial
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29/05/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 13:31
Conclusos para decisão
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25/05/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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