TJPB - 0814350-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814350-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise que se proceda nos presentes autos, observa-se que na petição inicial em seu dispositivo foi requerido pela parte autora a inversão no ônus da prova sem contudo especificar em que consistia a inversão, seus termos e limites.
Observa-se também que quando do despacho saneador tal pleito não foi observado e nem apreciado, de sorte que não como se realizar a audiência de instrução, sob pena de nulidade da futura sentença que vier a ser proferida, por cerceamento ao direito de defesa da parte demandada e de produção de provas da parte autora.
Posto assim, chamo o feito a boa ordem para determinar o cancelamento da audiência, e a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias, explicite, de forma justificada em qe consite a inversão do ônus da prova pretendida.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2025 16:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 23:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 03:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 03:40
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELLE DAYSE CESARIO CUNHA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL CUNHA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 03:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 03:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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24/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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03/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:56
Determinada diligência
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03/12/2024 09:04
Desentranhado o documento
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03/12/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CESARIO CUNHA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes do cancelamento da audiência de instrução e julgamento do dia 14/11/2024, pelas 09:00h e a sua REDESIGNAÇÃO PARA O DIA 03/12/2024, PELAS 09:00h. -
07/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 14/11/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 20:20
Determinada diligência
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04/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814350-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte ré, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca da manifestação, constante em ID 90614526.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
11/07/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:02
Determinada diligência
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11/07/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de razões finais
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02/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814350-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SANEAMENTO DO FEITO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual passo a analisar a perda de objeto levantada pela parte autora, considerando o falecimento da Sra.
Ana Maria Cesário Cunha, fazendo-se imprescindível arguir a perda superveniente do objeto processual.
Pois bem.
Conquanto a violação moral alcance apenas o plexo de direitos subjetivos que pertencem a vítima, o direito a respectiva indenização, transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para prosseguir na ação indenizatória nos termos da sumula 642 do STJ: “o direito à indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo tanto o espólio quanto os herdeiros legitimidade ativa para continuar como autores da ação indenizatória.
Assim, tendo sido habilitado os herdeiros da parte autora no curso do processo (id. 78572881), rejeito a arguição de perda de objeto levantada.
Quanto ao pedido de perícia reputo desnecessária, haja vista o falecimento da parte autora, restando impossível a sua realização.
Reconheço, portanto, presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do Processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato, não vislumbrando, também, qualquer vício processual.
Assim, ante a ausência de provas necessárias a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814350-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814350-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814350-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:58
Outras Decisões
-
30/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CESARIO CUNHA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de ANA MARIA CESARIO CUNHA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA CESARIO CUNHA em 03/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA CESARIO CUNHA (*09.***.*24-49).
-
29/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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