TJPB - 0844868-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844868-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 113300573, no prazo de 10 (Dez) dias, requerendo, inclusive, o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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26/05/2025 12:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Determinada Requisição de Informações
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27/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844868-57.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID 79486953), INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de MAURILIO DA SILVA COUTINHO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:03
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
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13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2021 18:30
Conclusos para decisão
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03/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:50
Juntada de Certidão
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21/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:13
Audiência Conciliação designada para 25/08/2020 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
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16/04/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 18:46
Outras Decisões
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30/03/2020 19:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 17:39
Conclusos para despacho
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29/07/2019 17:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/09/2018 02:11
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 17/09/2018 23:59:59.
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14/08/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2018 01:26
Decorrido prazo de G. ALBUQUERQUE COM?RCIO DE PNEUS E SERVI?OS LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2018 14:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2017 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2017 14:26
Conclusos para despacho
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08/09/2017 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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