TJPB - 0000344-47.2019.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Furto Qualificado]# 0000344-47.2019.8.15.0381 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: JEANDERSON MARTINS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e está amparada em indícios de autoria e materialidade, reunidos contra os denunciados nos autos do IP respectivo.
Com efeito, há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito inserto art. 155, § 4º, II do CPB, c/c art. 71 do CPB, evidenciados pelos depoimentos colhidos na esfera policial, bem como os demais documentos mencionados na denúncia e os arrolados aos autos.
Assim, recebo a peça acusatória, nos termos em que foi proposta.
Citem-se, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP, redação dada pela Lei n. 11.689/08).
No mandado faça constar que os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, máximo de oito (art. 396-A, CPP), qualificado-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso não seja oferecida a resposta no prazo de 10 dias, ou se os denunciados, citados PESSOALMENTE, não constituírem defensor, fica de logo nomeado o Defensor Público em exercício nesta Comarca, para oferecê-la, gozando de vistas dos autos por 10 (dez) dias (396-A, §2, CPP).
Não sendo localizado, CITE-SE POR EDITAL, no prazo legal.
Sendo réu revel citado por edital, dê-se vistas ao MP, para se manifestar quanto ao art. 366 do CPP.
Cumpra-se.
ITABAIANA/PB, DATADA E ASSINADA ELETRONICAMENTE.
Michel Rodrigues de Amorim Juiz de direito -
29/08/2025 11:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:18
Determinada diligência
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29/08/2025 11:18
Determinada a citação de JEANDERSON MARTINS DA SILVA (INDICIADO)
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29/08/2025 11:18
Recebida a denúncia contra JEANDERSON MARTINS DA SILVA (INDICIADO)
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19/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:33
Juntada de Petição de cota
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08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/04/2025 09:47
Declarada incompetência
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16/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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15/04/2025 09:26
Declarada incompetência
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12/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:56
Processo Desarquivado
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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30/01/2024 07:30
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de denúncia
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15/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/12/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2023 09:47
Conclusos para decisão
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08/12/2023 13:00
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/10/2023 09:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/06/2023 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 12:01
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 19/06/2023 23:59.
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02/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 24/02/2023 23:59.
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18/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 01:27
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 09/09/2022 23:59.
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25/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:09
Juntada de Petição de Cota-2022-0000521049.pdf
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06/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:22
Juntada de Petição de Cota-2022-0000521049.pdf
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31/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/12/2020 14:12
Processo migrado para o PJe
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17/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
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17/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2020 NF 95/20
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17/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 12/2020 07:41 TJEJA18
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22/10/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2020
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18/02/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 18: 02/2020
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20/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2019
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12/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/11/2019
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21/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2019
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21/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2019
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14/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2019
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14/08/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 14: 08/2019
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11/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/04/2019
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10/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2019
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04/04/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 04/2019 TJEBOD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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