TJPB - 0800348-19.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:24
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Tel. (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] Nº do processo: 0800348-19.2024.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto(s): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Autor interditado: JOÃO BATISTA DA COSTA RUA JOSE FRANCISCO DA SILVA, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB Curadora: MARIA IAZODÁRIA CONRADO DA SILVA RUA JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB Advogado: SALOMAO FERREIRA DA SILVA - PB13081 PROMOVIDO: INSS MANDADO DE AVALIAÇÃO SOCIAL circunstâncias socioeconômicas O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, proceda a AVALIAÇÃO SOCIAL do caso, conforme quesitos abaixo: AVALIAÇÃO SOCIAL – QUESITOS DO JUIZ 01 - Quais os telefones das partes? 02 - Qual a idade e o estado físico da parte interditada? (se anda, fala, escuta, entende, se é acamada, se é doente)? 03 - Com quem reside o interditado, quantas pessoas moram na residência e quem cuida dele? 04 - Qual a renda familiar na residência do interditado? 05 - O interditado é menor de 21 anos? É inválido? Tem deficiência intelectual ou mental grave? 06 - O interditado depende financeiramente de alguém ou possui alguma fonte de renda? 07 - Quais as condições socioeconômicas do interditado e sua curadora? 08 - O interditado possui dependência econômica em face ao seu genitor, já falecido? 09.
A Curadora cuida sozinha do interditado e como é a relação e o cuidado? 10.
O interditado realiza as atividades básicas sozinho ou com ajuda, tais como higiene pessoal, vestimentas, deslocamentos? E quem o ajuda, acaso necessário? 11.
Pelo que foi observado na avaliação, há outras informações importantes que possam contribuir para a decisão judicial? ____________________________________________________________________ Oficial de Justiça - Em _______/______/20_____ -
05/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2025 08:28
Recebidos os autos.
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27/03/2025 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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27/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:39
Deferido o pedido de
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:44
Determinada diligência
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04/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/09/2024 10:37
Juntada de Decisão
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21/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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21/05/2024 07:32
Juntada de informação
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21/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de INSS em 20/05/2024 23:59.
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04/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS em 01/04/2024 23:59.
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03/03/2024 04:59
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2024 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DA COSTA (*04.***.*88-04) e outro.
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30/01/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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