TJPB - 0801452-93.2022.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801452-93.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES EXECUTADO: VINICIUS QUIRINO FERREIRA DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que existem valores bloqueados nos autos, torno sem efeito a sentença que declarou extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Dando prosseguimento ao feito, determino: Intime-se a parte para manifestação sobre o bloqueio, em 05 dias.
Inexistindo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que informe se há interesse no levantamento da quantia bloqueada e para requerer o que entender de direito, em 10 dias; Havendo interesse, apresente valor atualizado da dívida, já considerando os valores bloqueados.
Prazo: 10 dias.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento e venham-me os autos conclusos.
Não havendo interesse, proceda a escrivania com o desbloqueio dos valores (e se necessário, expeça-se alvará em favor da parte ré), e intime-a para ciência.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
09/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 15:02
Outras Decisões
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 22:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUIRINO FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:38
Determinada diligência
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05/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS QUIRINO FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 07:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/01/2024 08:05
Mandado devolvido para redistribuição
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17/01/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 08:04
Outras Decisões
-
10/11/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2023 16:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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08/11/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 19:05
Recebidos os autos.
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19/10/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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19/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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09/08/2023 04:50
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
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12/07/2023 20:07
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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