TJPB - 0863158-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:38
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0863158-13.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
05/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:46
Juntada de Decisão
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31/10/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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31/07/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/07/2024 21:38
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 14:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 25/01/2024 23:59.
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21/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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