TJPB - 0861436-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:17
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861436-75.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal pleiteada.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, §3º. do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.R.I.
Em face da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/11/2023 15:00
Homologada a Transação
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25/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861436-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861436-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*57-73 (AUTOR).
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07/08/2023 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 07:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*57-73 (AUTOR).
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04/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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