TJPB - 0805453-38.2021.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805453-38.2021.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA FRANCELINO DA SILVA EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte executada efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme documentação inserida ao id. 100529981.
A parte exequente requereu expedição de alvará de levantamento, considerando que foi efetivado o pagamento de seu crédito, conforme petitório retro (id. 106557492). É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando houver a satisfação da obrigação.
No caso em apreço, houve o depósito judicial do valor executado, pela parte executada.
Nesses termos, restando nos autos a comprovação de que a obrigação foi satisfeita, é medida cogente a extinção da execução, em decorrência do cumprimento.
DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a presente Execução, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Desse modo, após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás individualizados para liberação do montante depositado em favor do credor, referente ao crédito principal, e ao seu patrono, no tocante aos honorários que lhe são correspondentes, intimando-se, em seguida, a parte para conhecimento acerca da expedição.
No mais, transitada em julgado, cumpridas as determinações e nada mais havendo a prover, arquive-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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16/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:48
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2022 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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14/07/2022 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 07:13
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:48
Mandado devolvido para redistribuição
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11/07/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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26/01/2022 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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