TJPB - 0800609-90.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:47
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0800609-90.2025.8.15.0741 Assunto: [Capacidade] Classe: TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) Parte Autora: WENDY MICHELLE PINTO LIRA Parte Ré: MARTA DE FATIMA PINTO SENTENÇA Trata-se de ação de TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) ajuizada por WENDY MICHELLE PINTO LIRA em face de MARTA DE FATIMA PINTO, qualificados nos autos. É o relatório.
Decido.
A parte requerente formula pedido de desistência, não restando, portanto, interesse em continuar com o feito.
ISSO POSTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, em atenção ao disposto no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98, §§2º e 3º, do CPC).
Sem honorários, uma vez que sequer houve citação.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônica Juiz de Direito -
01/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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