TJPB - 0801264-56.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801264-56.2025.8.15.0161 DECISÃO O feito demanda prova pericial.
NOMEIO como perita para atuar no processo a Sra.
JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se a perita como terceira interessada, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-a, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intimações e demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:30
Nomeado perito
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28/06/2025 10:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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15/06/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*30-30 (AUTOR).
-
28/04/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/04/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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