TJPB - 0802550-40.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802550-40.2023.8.15.0161 DECISÃO O feito demanda prova pericial.
NOMEIO como perita para atuar no processo a Sra.
JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se o perito como terceiro interessado, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-o, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intimações e demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:30
Nomeado perito
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28/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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12/02/2024 11:46
Juntada de Petição de informação
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12/02/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2024 11:34
Juntada de Petição de informação
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07/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA LIMA DA SILVA - CPF: *39.***.*01-53 (AUTOR).
-
20/12/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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