TJPB - 0064660-35.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064660-35.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064660-35.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foram realizados cálculos por contador nomeado judicialmente.
Intimadas as partes sobre os cálculos, o exequente discordou dos valores apresentados. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o exequente discordou dos cálculos realizados pelo contador judicial, conforme se verifica nas manifestações retro.
No entanto, em que pesem os argumentos utilizados, considerando-se que os cálculos em questão foram realizados por um expert imparcial, emerge do caderno processual foram elaborados seguindo os termos determinados nas decisões constantes nos autos.
Assim, sem a apresentação de erro grosseiro ou ausência de conformidade dos cálculos com o determinado na decisão, verifica-se que não há elementos capazes de afastar a presunção de veracidade que paira sobre os cálculos da contadoria judicial, de maneira que devem ser homologados os cálculos por esta apresentados.
Neste sentido, cito o seguinte precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que mutatis mutandis (mudando o que precisa ser mudado) ante as peculiaridades do caso concreto, se aplica a este feito ora em julgamento: AGRAVO DE INSTRUMENTO — CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — IMPUGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO — REJEIÇÃO — IRRESIGNAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA — ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO VALOR APURADO — INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE — PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — LIMINAR INDEFERIDA — DESPROVIMENTO DO AGRAVO. — AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL IRRESIGNAÇÃO MANUTENÇÃO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
Título executivo judicial líquido certo e exigível.
Excesso de execução.
Cálculos apresentados pelo contador de juízo.
Presunção de veracidade.
Homologação.
Procedência parcial dos embargos.
Inconformismo.
Desprovimento.
Apurando-se fique o cálculo elaborado pela contadoria do juízo respeitou o que restou decidido no acórdão, não há razão para reformar a decisão que o homologa.
TJPB; ROf-AC 033.2007.003685- 11001; Rel.
Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 09/0412010; Pág. 8 (TJPB - Acórdão/Decisão do Processo Nº 20020080222694004, 3ª CÂMARA CÍVEL, Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides - j. em 05-03-2013).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. (0801887-36.2016.8.15.0000, Rel.
Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 25/10/2017) ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o valor da execução encontrado nos cálculos de ID 80003098.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, venham os autos conclusos para liberação dos valores bloqueados a quem de direito.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:11
Outras Decisões
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20/02/2025 22:11
Indeferido o pedido de SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*26-00 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064660-35.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064660-35.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064660-35.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das petições de ID 86812001 e 86984169 e dos questionamentos trazidos pelas partes, intime-se o perito nomeado nos autos para, em 10 (dez) dias úteis, prestar os devidos esclarecimentos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2023 04:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064660-35.2014.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Realizada Perícia nos autos, as partes foram devidamente ouvidas a respeito do Laudo técnico.
No entanto, em suas razões, o autor contestou da Planilha apresentada, afirmando que os valores ali apurados se acham discrepantes à ordem judicial, requerendo os esclarecimentos do Especialista para fins de liquidação de sentença.
Assim, diante das alegações expostas pelo liquidante, RETORNEM os autos ao competente Perito Judicial, para que possa esclarecer as questões lançadas pela autor (ID 80852603 e ID 82102468), inclusive quais parâmetros utilizados para a conclusão do valor apurado, pertinentes ao Laudo Pericial inserido no ID. 80003098.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias úteis para apresentação de suas razões.
Com o retorno dos autos, DÊ-SE novas vistas às partes, no prazo comum de 10 dias úteis.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiz de Direito -
21/11/2023 15:02
Determinada diligência
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17/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064660-35.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito, conforme requerido no ID 80003096.
Ato contínuo, intime-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, apresentarem manifestação ao laudo acostado aos autos pelo perito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
26/10/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 12:46
Juntada de Alvará
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23/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064660-35.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao requerimento do perito nomeado (ID 77642617), CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para a entrega do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias úteis, apresentarem manifestação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:14
Nomeado perito
-
07/02/2023 03:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
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07/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2022 23:07
Conclusos para decisão
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05/10/2021 03:43
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 13:39
Processo migrado para o PJe
-
11/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 08/2020
-
11/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 08/2020 NF 206/2
-
11/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 08/2020 10:26 TJEJP69
-
04/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 04: 12/2018 P/CALCULO VALOR DEVIDO
-
11/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2018 CERTIFICADO PRAZO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2018 NF 113
-
26/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2018 ADV AUTOR
-
26/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 DUAS PETICOES
-
26/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2018 I.ORDENADA
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 113/1
-
09/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2018 PA02032182001 09/04/2018 18:20
-
06/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/04/2019 016460PB
-
12/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2018 P011096182001 17:06:36 SEVERIN
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 NF 19
-
23/02/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 23: 02/2018 I. ORDENADA
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 19/18
-
15/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P000329182001 16:33:35 BANCO D
-
09/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2018 P000329182001 13:31:29 BANCO D
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2017 CERTIFICADO
-
18/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2017 NF 243
-
16/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2017 NF 243/1
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2017 I.BANCO REU P/SUBSCREVER PETIC
-
09/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2017 PA03996172001 14:03:20 SEVERIN
-
09/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 05/2017 COM PETICAO
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 PA03996172001 05/05/2017 13:07
-
04/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2017 016460PB
-
23/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2017 PROCESSO SUSPENSO ATE JULG.
-
21/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 21/06/2016 PA00452152001 16:
-
21/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P079245152001 16:40:21 BANCO D
-
21/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 21: 06/2016 P016012162001 16:40:21 SEVERIN
-
21/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P016012162001 11:55:48 SEVERIN
-
01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P079245152001 12:19:37 BANCO D
-
17/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 07/2015 D000875152001 13:28:44 001
-
13/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 16/01/2015 PA00452152001
-
04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 12/2014 BANCO DO BRASIL S/A
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2014 CITACAO DEFERIDA
-
31/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2014 PROCESSO AUTUADO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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