TJPB - 0825048-28.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0825048-28.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ANA LEANDRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora possui direito à obrigação de fazer, reconhecida em acórdão transitado em julgado, consistente no enquadramento na referência "9S" , bem como ao pagamento de verbas retroativas.
Ocorre que, antes da efetivação da obrigação de fazer, a ser cumprida em sua remuneração, a parte autora passou à inatividade em julho de 2024.
Assim, a promovida compreende que a obrigação foi transferida para o IPSEM (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande), motivo pelo qual informa a impossibilidade de cumprimento.
A parte autora, por sua vez, requereu a intimação do IPSEM para o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento do retroativo. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o IPSEM não figurou no polo passivo da demanda, nem mesmo teria legitimidade passiva para tanto, visto que a pretensão apresentada diz respeito exclusivamente a verbas percebidas em atividade.
Não sendo parte no processo, nem mesmo existindo pretensão deduzida contra si no processo de conhecimento originário, não há como exigir – em fase de cumprimento de sentença – o cumprimento direto do título executivo pelo IPSEM.
Em outra perspectiva, convém relembrar que o vínculo existente com o IPSEM é autônomo, regido pelo Regime Próprio de Previdência Social e distinto do vínculo estabelecido com o Município, de modo que os proventos são o proveito econômico de um benefício previdenciário, calculado com regras próprias.
Os reflexos de uma verba recebida em atividade – ou que deveria ter sido recebida – submetem-se, necessariamente, às regras do regime previdenciário do segurado, a fim de que analise em que medida deve ser, ou não, utilizada no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário.
Por outro lado, compete ao IPSEM: Art. 2o - Compete ao IPSEM, mediante contribuição do poder público municipal e dos segurados ativos, inativos e pensionistas, o pagamento dos benefícios previdenciários estabelecidos nesta lei, em dinheiro, a todos os servidores públicos regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais, e aos seus dependentes, assim definidas nesta Lei.
Na eventualidade de resistência indevida do IPSEM, teremos novo litígio autônomo.
Diante disso, adoto as seguintes providências: a) Nos termos do art. 525, § 1º, III c/c art. 917, I, do Código de Processo Civil, declaro a inexequibilidade da obrigação de fazer, com relação ao Município de Campina Grande; b) Nos termos do art. 330, II c/c art. 924, I, ambos do CPC-15, indefiro o pedido de cumprimento de sentença em relação ao IPSEM; c) Intimem-se desta decisão; d) Comunique-se ao IPSEM, por meio de ofício, para instaurar o procedimento de revisão do benefício da autora, considerando o direito reconhecido na sentença e mantido pelo acórdão da Turma Recursal.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
08/09/2025 10:10
Juntada de Ofício
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08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:57
Outras Decisões
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23/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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16/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/11/2024 15:28
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2024 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/10/2023 08:54
Juntada de Petição de informação
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20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 08:34
Juntada de Petição de informação
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18/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:19
Juntada de Informações
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18/09/2023 19:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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03/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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