TJPB - 0800275-16.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:46
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0800275-16.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ANDREA DA SILVA GOMES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 121810518.
Intimem-se.
In casu, com base no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 7.486/2003, a exequente renunciou aos valores que ultrapassem os 10 (dez) salários mínimos, de modo que deve ser expedida RPV no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/09/2025 10:31
Juntada de RPV
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02/09/2025 10:31
Juntada de RPV
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02/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 07:41
Processo Desarquivado
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03/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:50
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
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15/07/2024 07:31
Processo Desarquivado
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11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:58
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:01
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2023 22:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 05:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2023 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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