TJPB - 0809499-33.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 05:42
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:12
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 1º Juizado Especial Misto Comarca de Patos Fórum “Miguel Sátyro” Av.
Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, CEP n.º 58.700-070 Fones: (83) 3612-8211 e (83) 99143-8884 - WhatsApp, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0809499-33.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BORGES FORMIGA Advogados do(a) AUTOR: ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805 REU: BANCO CBSS S.A.
CERTIDÃO – AGENDAR AUDIÊNCIA: Certifico que, em cumprimento à decisão id 122507144, passo a agendar Audiência Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 10/10/2025 Hora: 10:30, a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, Fórum Miguel Sátyro, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Passo a intimar as partes ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas de todo o teor da Decisão id 122507144.
Caso surja alguma dúvida, contactar o cartório via whatsapp +55 83 9143-8884.
Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
PATOS, 4 de setembro de 2025.
NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária -
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
01/09/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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