TJPB - 0802402-58.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2025 16:20
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0802402-58.2025.8.15.0161 Autor: IRACI ANALIA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por IRACI ANALIA DOS SANTOS em face de BANCO BMG SA, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, antes da citação da parte adversa, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801527-61.2025.8.15.0461
Andrenise Geovana Firmino dos Santos
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Rodrigo Pontes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 10:04
Processo nº 0831986-68.2025.8.15.0001
Maria Lidiana Carlos Pequeno Menezes
Municipio de Campina Grande
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2025 21:04
Processo nº 0840224-90.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Helder Ronald Rocha de Almeida
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 12:46
Processo nº 0819227-86.2025.8.15.2001
Karina Kelder Gomes Fernandes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 14:55
Processo nº 0848783-36.2025.8.15.2001
Eliane Aparecida do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Catucha Oliveira Pacheco Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 11:20