TJPB - 0803244-80.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:41
Determinada diligência
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29/05/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de CENTER DEBUTANTES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803244-80.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo espelho da solicitação de bloqueio de valores a qual restou infrutífera, sem valores bloqueados.
Intime-se a parte promovente para se manifestar nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2024 11:11
Determinada diligência
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01/09/2024 23:39
Conclusos para despacho
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01/09/2024 23:39
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 09:49
Deferido o pedido de
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25/03/2024 21:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803244-80.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Infojud acerca do endereço do executado.
Intime-se o promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/01/2024 18:48
Determinada diligência
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17/01/2024 18:48
Deferido o pedido de
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19/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803244-80.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80267912 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:49
Determinada diligência
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23/08/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:57
Juntada de carta
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19/06/2023 20:34
Determinada diligência
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19/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 05:26
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:17
Determinada diligência
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22/05/2023 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXECUTADO).
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15/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:10
Decorrido prazo de JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 20:56
Juntada de Certidão
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22/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:32
Determinada diligência
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09/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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09/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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30/07/2022 01:01
Decorrido prazo de CENTER DEBUTANTES LTDA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:07
Decorrido prazo de CYBELLE GUEDES CAMPOS em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 12:56
Mantida a distribuição dos autos
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27/10/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 01:27
Decorrido prazo de CENTER DEBUTANTES LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
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28/06/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 19:43
Declarada incompetência
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24/06/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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