TJPB - 0832042-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832042-86.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Exequente requereu o prosseguimento da execução; todavia, não acostou a planilha detalhada do débito referente aos valores eventualmente remanescentes, vez que há nos autos comprovantes de pagamento acostados pela parte executada, bem como há valor penhorado na sua integralidade no Sisbajud e já liberado em favor do Exequente por meio de alvará.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, arquive-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 12:27
Outras Decisões
-
30/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:03
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:07
Publicado Expediente em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Despesas Condominiais] PROCESSO: 0832042-86.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0832042-86.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra em cumprimento a este, manda que intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo legal.
João Pessoa, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832042-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA Juíza de Direito -
04/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:02
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832042-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência do extrato bancário anexado em última id., bem como para se manifestar no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832042-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:30
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832042-86.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pagamento de 30% (trinta por cento) do valor executado e o pedido de parcelamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais é direito potestativo da parte executada, até o prazo para embargos à execução, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil.
Intimado, o exequente limitou-se a alegar que não concorda com o parcelamento, sem apresentar motivos consistentes acerca da inviabilidade de aceitar tal parcelamento.
Compreendo que o art. 916, § 1º, foi expresso ao estabelecer que o exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, não para dizer se concorda, ou não, com o pedido de parcelamento da dívida.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do art. 916, quais sejam, o reconhecimento do débito e o pagamento dos 30% do valor executado, o deferimento é medida que se impõe.
Assim, DEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas, mensalmente, até o dia 30 de cada mês, acrescidos da correção monetária e juros, nos termos do dispositivo processual supracitado.
Segue transferência do valor da entrada à conta judicial.
Expeça-se o competente alvará em favor do exequente - R$ 4.930,13 (quatro mil novecentos e trinta reais e treze centavos), intimando-o para que indique conta em 48h.
Após, aguarde-se o cumprimento das parcelas pelo executado.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica Magnogledes Ribeiro Cardoso.
Juíza de Direito -
11/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 12:03
Outras Decisões
-
30/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832042-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o pedido de parcelamento apresentado no ID 81584450, nos termo do art. 916, §1º do CPC.
Prazo de cinco dias.
Segue desbloqueio do excedente ao valor devido.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832042-86.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIOMIRA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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