TJPB - 0833458-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:02
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 15:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0879036-41.2024.8.15.2001
-
27/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:29
Juntada de
-
14/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0833458-89.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO EXECUTADO: JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME INTIMO o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2025.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
08/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 12:23
Juntada de diligência
-
07/02/2025 21:49
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:01
Juntada de
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833458-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de ID 102709309, tendo em vista que ao tentar realizar o bloqueio de valores através do SISBAJUD, consta a informação que o CNPJ indicado da parte executada, não possui instituição financeira associada, conforme comprovação de tela em anexo.
Assim, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e asisnatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:40
Juntada de
-
31/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0833458-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO EXECUTADO: JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 98130207).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo a etiqueta PROTOCOLAR SISBAJUD.
Após, volte-me os autos conclusos para fins de protocolamento.
Ressalto que após o protocolamento, feito por este juiz, o processo permanecerá em gabinete por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, os autos serão devolvidos ao cartório e em ocorrendo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
29/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 06:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:41
Determinada diligência
-
17/05/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando à satisfação da obrigação. -
05/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833458-89.2023.8.15.2001 DESPACHO 1.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, proceda com a transferência para a conta indicada pelo exequente e venha-me o processo concluso para julgamento.
Havendo necessidade, INTIME-SE o exequente para indicar os dados bancários para fins de transferência. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando à satisfação da obrigação.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
30/11/2023 19:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0833458-89.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
03/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:56
Juntada de diligência
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DIAS DE BARROS / ME em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:31
Outras Decisões
-
03/07/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DE MELO AZEVEDO NETO (*79.***.*59-34).
-
19/06/2023 09:51
Determinada diligência
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19/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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